Recentemente, uma decisão judicial permitiu a um casal de homens gays registrar na certidão de nascimento da filha os nomes de ambos como pais adotivos. Até então, a adoção era concedida ao indivíduo homossexual e não ao casal. A diferença pode parecer sutil, mas não é. O reconhecimento de um casal homossexual como entidade familiar pode arruinar, ao menos juridicamente, os argumentos contrários ao "casamento gay".
Assim, cada vez mais, a Justiça concede pensões a viúvos gays e viúvas lésbicas pela morte de seus companheiros, permite que um homossexual casado inclua o parceiro como dependente em seu plano de saúde e garante visto de permanência a cônjuges estrangeiros.
Mas, para assegurar esses direitos, é preciso que o casal comprove sua união estável. No intuito de agilizar esses processos, o Ministério Público Federal, há poucos meses, autorizou os tabeliães do Estado de São Paulo a registrar documentos referentes à união civil entre pessoas do mesmo sexo. Os cães da intolerância podem até latir, mas a caravana do bom senso segue seu caminho.
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Cantora, compositora, colunista GLS e proto-escritora. Lésbica e feminista. Atualmente assina a coluna GLS da Revista da Folha no jornal Folha de S.Paulo e a coluna "Vange Leonel" no Mix Brasil.